Isabela Marçal
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Trabalho de excelência, advogados comprometidos, fui muito bem assistida. Dr. Gabriel e Dra. Mariana são profissionais impecáveis.
Demissão, rescisão que não foi paga, hora extra sem registro, justa causa, trabalho sem carteira assinada. Conte a sua situação pelo WhatsApp e receba orientação em linguagem simples sobre como a legislação trata o seu caso.
Atendimento por Mariana Gontijo Duarte — OAB/MG 203.855
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de atuação em Direito do Trabalho
Divinópolis
e região
Advogada inscrita na OAB/MG
Atuação na defesa do trabalhador
Escritório em Divinópolis/MG
Em cada uma delas você encontra o que a legislação estabelece. Toque na que mais se aproxima do seu caso: o WhatsApp abre com o assunto já indicado, e você completa com o que aconteceu.
A CLT fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias e prevê multa em caso de atraso (art. 477, §§ 6º e 8º).
Tirar dúvida sobre issoA jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XIII e XVI).
Tirar dúvida sobre issoA justa causa exige uma das faltas graves do art. 482 da CLT, com prova e punição imediata. Fora disso, pode ser discutida na Justiça.
Tirar dúvida sobre issoHavendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego — registrada ou não (CLT, arts. 2º e 3º).
Tirar dúvida sobre issoExposição diante de colegas, ameaças e cobranças vexatórias podem configurar dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-A a 223-G).
Tirar dúvida sobre issoQuando o empregador descumpre o contrato, a CLT prevê a rescisão indireta, com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa (art. 483).
Tirar dúvida sobre issoAtividades insalubres ou perigosas podem gerar adicional sobre o salário, conforme os arts. 189 a 193 da CLT e a NR-15.
Tirar dúvida sobre issoO acidente de trabalho e a doença ocupacional podem gerar estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/91, art. 118).
Tirar dúvida sobre issoDesvio e acúmulo de função sem a contrapartida correta no salário podem ser discutidos judicialmente.
Tirar dúvida sobre issoO depósito de 8% é mensal e obrigatório (Lei 8.036/90, art. 15). A falta pode ser cobrada junto com os reflexos da rescisão.
Tirar dúvida sobre issoEntre 22h e 5h, o trabalho urbano tem adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).
Tirar dúvida sobre issoFérias fora do período concessivo geram pagamento em dobro (CLT, art. 137) e o intervalo suprimido tem reflexo próprio (art. 71, §4º).
Tirar dúvida sobre issoA sua situação não está na lista? Fale com um advogado pelo WhatsApp.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, e a CLT, no artigo 11, estabelecem dois prazos simultâneos: um para ajuizar a ação e outro para delimitar o período que pode ser discutido dentro dela.
“Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.” Constituição Federal, art. 7º, XXIX
O prazo de cinco anos corre também durante o contrato: a cada mês que passa, um mês a mais do período trabalhado deixa de poder ser discutido. Por isso, saber em que ponto do prazo você está é o primeiro passo.
2 anos
para ajuizar a ação
Contados da extinção do contrato de trabalho. Depois disso, a pretensão prescreve.
5 anos
de créditos alcançáveis
Contados de trás para frente a partir da data em que o processo é protocolado.
Nenhuma etapa avança sem que você entenda exatamente o que está acontecendo.
Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não é preciso saber nenhum termo jurídico.
Carteira de trabalho, contracheques, registros de ponto e mensagens mostram o que pode ser discutido — e o que não pode.
Explicamos como a lei trata a sua situação, quais são os caminhos possíveis e em que ponto do prazo você está.
Se optar por prosseguir, acompanhamos cada etapa do processo e mantemos você informado do andamento real.
Fonte: estatísticas da Justiça do Trabalho referentes ao ano de 2025, divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os dados são públicos e meramente informativos: não representam previsão de resultado. Cada caso depende de prova e de análise individual.
Direito do Trabalho · OAB/MG 203.855
Advogada há 6 anos, com atuação voltada ao Direito do Trabalho. Atua na defesa de trabalhadores em questões envolvendo verbas trabalhistas, rescisões, irregularidades contratuais, jornadas excessivas e acidentes de trabalho.
No mesmo escritório, o Direito Previdenciário é conduzido por Gabriel Marçal da Costa (OAB/MG 185.186) — o que permite enxergar, num único atendimento, os desdobramentos trabalhistas e previdenciários de uma mesma situação, como nos casos de acidente de trabalho e afastamento pelo INSS.
“Acredito em uma advocacia próxima, clara e comprometida, proporcionando segurança e orientação em todas as etapas do processo.”Falar com um advogado
Avaliações no perfil do Google
Isabela Marçal
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Trabalho de excelência, advogados comprometidos, fui muito bem assistida. Dr. Gabriel e Dra. Mariana são profissionais impecáveis.
Alessandra Alves
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Procurei atendimento para esclarecer dúvidas e fui bem atendida desde o início. As orientações foram claras e o atendimento sempre cordial.
Laura Theodoro
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Excelente profissional, dedicada, atenciosa e super objetiva.
Milene Mendes
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Excelente! São de muita confiança e muito competentes.
Tatiana Moraes
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Atendimento muito atencioso do início ao fim, além de ser super simpático e educado.
Izabela Tainá
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Excelentes profissionais, sempre muito atenciosos no atendimento.
Avaliações públicas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, referentes ao atendimento prestado. Não fazem referência a processos, valores ou resultados.
É por onde respondemos e onde você pode enviar fotos da carteira de trabalho, do contracheque ou do termo de rescisão — o que já adianta bastante a análise da documentação.
Falar com um advogado pelo WhatsAppA lei fixa dois prazos. O primeiro é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. O segundo é de 5 anos: dentro da ação, só podem ser discutidos os créditos dos últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir da data em que o processo é protocolado. É o que determinam o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT. Passados os 2 anos, a pretensão prescreve.
Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado para que o trabalhador busque orientação ou ajuíze ação, e o prazo de 5 anos corre também durante o contrato — ou seja, quem espera sair perde os períodos mais antigos. Em casos de descumprimento grave do contrato pelo empregador, a CLT prevê ainda a rescisão indireta, no artigo 483.
Não é necessário chegar com tudo pronto. A prova no processo do trabalho se constrói por vários caminhos: documentos, testemunhas, perícia e informações que podem ser requisitadas à própria empresa. Além disso, em algumas situações a lei distribui o ônus da prova de forma diferente. O que você já tiver em mãos ajuda a análise inicial; o restante é avaliado caso a caso.
Reúna o que estiver ao seu alcance: carteira de trabalho física ou digital, contrato de trabalho, contracheques ou holerites, extrato do FGTS, registros de ponto, termo de rescisão, atestados e exames médicos e conversas de WhatsApp ou e-mails com a chefia. A falta de algum documento não impede a análise — parte deles pode ser requisitada ao longo do processo.
Sim. A relação de emprego existe quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento por salário, conforme os artigos 2º e 3º da CLT, independentemente do registro. Reconhecido o vínculo na Justiça, passam a ser devidas as verbas do período trabalhado, como férias, 13º salário e FGTS, além da anotação na carteira.
As normas da OAB proíbem que escritórios divulguem honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos em publicidade — por isso esse ponto não aparece nesta página e é tratado individualmente, com transparência, no atendimento. Do lado da lei: os honorários advocatícios são fixados em contrato escrito entre cliente e advogado, observados os parâmetros da tabela da OAB, e a CLT prevê o benefício da justiça gratuita a quem comprova insuficiência de recursos, no artigo 790, §§ 3º e 4º.
Depende da complexidade do caso, das provas envolvidas e da vara em que o processo tramita. Como referência pública, o relatório Justiça em Números do CNJ aponta tempo médio de 2 anos e 4 meses para os processos julgados em 2025, e a Justiça do Trabalho registrou 49,16% de solução por conciliação no mesmo ano, segundo o TST — parte dos casos se encerra já na primeira audiência. Nenhum advogado pode garantir prazo ou resultado.
Na maior parte dos casos, sim: a presença do reclamante é esperada na audiência, porque é nela que ele presta depoimento. Desde a ampliação do processo eletrônico, muitas audiências trabalhistas são realizadas por videoconferência, o que dispensa o deslocamento. Você é avisado com antecedência e orientado sobre o que esperar de cada etapa.
Levar uma pretensão ao Judiciário é garantia constitucional (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). A chamada "lista suja", que registra trabalhadores por terem ajuizado ações, já foi reconhecida como prática discriminatória e ilícita pela Justiça do Trabalho. Processos trabalhistas também não constam de cadastros de proteção ao crédito.
Sim. O escritório fica em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, e atende presencialmente as cidades da região. Com o processo judicial eletrônico e as audiências por videoconferência, também acompanhamos clientes de outras cidades e estados, com contato por WhatsApp em todas as etapas.
Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada contrato de trabalho tem particularidades próprias. Conte a sua situação e o escritório explica o que se aplica a ela.
Tirar minha dúvida no WhatsAppO escritório fica na Avenida Sete de Setembro, 601, Afonso Pena, em Divinópolis/MG, com atendimento presencial para a região. Com o processo judicial eletrônico e as audiências por videoconferência, também acompanhamos clientes de outras cidades e estados.