Gontijo e Marçal Advocacia
Direito do Trabalho · Divinópolis/MG

Advogado trabalhista em Divinópolis: entenda o que a lei prevê no seu caso

Demissão, rescisão que não foi paga, hora extra sem registro, justa causa, trabalho sem carteira assinada. Conte a sua situação pelo WhatsApp e receba orientação em linguagem simples sobre como a legislação trata o seu caso.

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Atendimento por Mariana Gontijo Duarte — OAB/MG 203.855

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de atuação em Direito do Trabalho

Divinópolis
e região

Mariana Gontijo Duarte e Gabriel Marçal da Costa, advogados do escritório Gontijo e Marçal Advocacia, em Divinópolis/MG

Advogada inscrita na OAB/MG

Atuação na defesa do trabalhador

Escritório em Divinópolis/MG

Em resumo

  • Quem atende: Gontijo e Marçal Advocacia, escritório situado em Divinópolis/MG. O Direito do Trabalho é conduzido pela advogada Mariana Gontijo Duarte, inscrita na OAB/MG sob o nº 203.855.
  • Temas analisados: verbas rescisórias, horas extras, justa causa, reconhecimento de vínculo, assédio moral, insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, adicional noturno, FGTS e rescisão indireta.
  • Prazo legal: 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e 5 anos de créditos alcançáveis dentro dela (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT).
  • Contato: WhatsApp e telefone (37) 3027-3245. Segunda a sexta, das 8h às 18h. Atendimento presencial em Divinópolis e região e on-line para outras localidades.
Situações mais comuns

Alguma dessas situações se parece com a sua?

Em cada uma delas você encontra o que a legislação estabelece. Toque na que mais se aproxima do seu caso: o WhatsApp abre com o assunto já indicado, e você completa com o que aconteceu.

“Fui demitido e a empresa não pagou o acerto”

A CLT fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias e prevê multa em caso de atraso (art. 477, §§ 6º e 8º).

Tirar dúvida sobre isso

“Faço hora extra e não recebo”

A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XIII e XVI).

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“Me mandaram embora por justa causa”

A justa causa exige uma das faltas graves do art. 482 da CLT, com prova e punição imediata. Fora disso, pode ser discutida na Justiça.

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“Trabalho sem carteira assinada”

Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego — registrada ou não (CLT, arts. 2º e 3º).

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“Sofro humilhação ou pressão no trabalho”

Exposição diante de colegas, ameaças e cobranças vexatórias podem configurar dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-A a 223-G).

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“Quero sair, mas não quero pedir demissão”

Quando o empregador descumpre o contrato, a CLT prevê a rescisão indireta, com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa (art. 483).

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“Trabalho com risco, ruído ou produto químico”

Atividades insalubres ou perigosas podem gerar adicional sobre o salário, conforme os arts. 189 a 193 da CLT e a NR-15.

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“Me acidentei ou adoeci por causa do trabalho”

O acidente de trabalho e a doença ocupacional podem gerar estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/91, art. 118).

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“Faço uma função diferente da que assinei”

Desvio e acúmulo de função sem a contrapartida correta no salário podem ser discutidos judicialmente.

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“Meu FGTS não está sendo depositado”

O depósito de 8% é mensal e obrigatório (Lei 8.036/90, art. 15). A falta pode ser cobrada junto com os reflexos da rescisão.

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“Trabalho de madrugada e não recebo adicional”

Entre 22h e 5h, o trabalho urbano tem adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).

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“Não consigo tirar férias nem o intervalo”

Férias fora do período concessivo geram pagamento em dobro (CLT, art. 137) e o intervalo suprimido tem reflexo próprio (art. 71, §4º).

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A sua situação não está na lista? Fale com um advogado pelo WhatsApp.

Existe prazo na lei

A prescrição trabalhista corre em silêncio

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, e a CLT, no artigo 11, estabelecem dois prazos simultâneos: um para ajuizar a ação e outro para delimitar o período que pode ser discutido dentro dela.

“Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.” Constituição Federal, art. 7º, XXIX

O prazo de cinco anos corre também durante o contrato: a cada mês que passa, um mês a mais do período trabalhado deixa de poder ser discutido. Por isso, saber em que ponto do prazo você está é o primeiro passo.

2 anos

para ajuizar a ação

Contados da extinção do contrato de trabalho. Depois disso, a pretensão prescreve.

5 anos

de créditos alcançáveis

Contados de trás para frente a partir da data em que o processo é protocolado.

Como funciona o atendimento

O que acontece depois que você manda a mensagem

Nenhuma etapa avança sem que você entenda exatamente o que está acontecendo.

  1. 1

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não é preciso saber nenhum termo jurídico.

  2. 2

    Analisamos a documentação

    Carteira de trabalho, contracheques, registros de ponto e mensagens mostram o que pode ser discutido — e o que não pode.

  3. 3

    Você recebe a orientação

    Explicamos como a lei trata a sua situação, quais são os caminhos possíveis e em que ponto do prazo você está.

  4. 4

    A decisão é sua

    Se optar por prosseguir, acompanhamos cada etapa do processo e mantemos você informado do andamento real.

A Justiça do Trabalho em números

2,3 mi
novas reclamações trabalhistas ajuizadas no Brasil em 2025, o maior patamar desde a Reforma Trabalhista.
R$ 50,6 bi
pagos a reclamantes por empresas em ações trabalhistas ao longo de 2025 — primeira vez acima de R$ 50 bilhões.
49,16%
resolvidos por conciliação dos processos solucionados em 2025, o maior índice entre os ramos do Judiciário.

Fonte: estatísticas da Justiça do Trabalho referentes ao ano de 2025, divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os dados são públicos e meramente informativos: não representam previsão de resultado. Cada caso depende de prova e de análise individual.

Mariana Gontijo Duarte e Gabriel Marçal da Costa no escritório Gontijo e Marçal Advocacia, em Divinópolis/MG
Quem vai atender você

Mariana Gontijo Duarte

Direito do Trabalho · OAB/MG 203.855

Advogada há 6 anos, com atuação voltada ao Direito do Trabalho. Atua na defesa de trabalhadores em questões envolvendo verbas trabalhistas, rescisões, irregularidades contratuais, jornadas excessivas e acidentes de trabalho.

No mesmo escritório, o Direito Previdenciário é conduzido por Gabriel Marçal da Costa (OAB/MG 185.186) — o que permite enxergar, num único atendimento, os desdobramentos trabalhistas e previdenciários de uma mesma situação, como nos casos de acidente de trabalho e afastamento pelo INSS.

“Acredito em uma advocacia próxima, clara e comprometida, proporcionando segurança e orientação em todas as etapas do processo.”
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Avaliações públicas

O que dizem sobre o atendimento

5,0

Avaliações no perfil do Google

Isabela Marçal

Avaliação no Google

Trabalho de excelência, advogados comprometidos, fui muito bem assistida. Dr. Gabriel e Dra. Mariana são profissionais impecáveis.

Alessandra Alves

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Procurei atendimento para esclarecer dúvidas e fui bem atendida desde o início. As orientações foram claras e o atendimento sempre cordial.

Laura Theodoro

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Excelente profissional, dedicada, atenciosa e super objetiva.

Milene Mendes

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Excelente! São de muita confiança e muito competentes.

Tatiana Moraes

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Atendimento muito atencioso do início ao fim, além de ser super simpático e educado.

Izabela Tainá

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Excelentes profissionais, sempre muito atenciosos no atendimento.

Avaliações públicas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, referentes ao atendimento prestado. Não fazem referência a processos, valores ou resultados.

Fale com o escritório

Conte a sua situação pelo WhatsApp

É por onde respondemos e onde você pode enviar fotos da carteira de trabalho, do contracheque ou do termo de rescisão — o que já adianta bastante a análise da documentação.

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Prefere que entrem em contato?

Deixe seus dados e o escritório retorna pelo seu WhatsApp.

Quanto mais detalhes, mais precisa fica a análise inicial.

Seus dados são usados exclusivamente para o seu atendimento e não são compartilhados com terceiros.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam ao escritório

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?

A lei fixa dois prazos. O primeiro é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. O segundo é de 5 anos: dentro da ação, só podem ser discutidos os créditos dos últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir da data em que o processo é protocolado. É o que determinam o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT. Passados os 2 anos, a pretensão prescreve.

Posso procurar um advogado enquanto ainda estou trabalhando na empresa?

Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado para que o trabalhador busque orientação ou ajuíze ação, e o prazo de 5 anos corre também durante o contrato — ou seja, quem espera sair perde os períodos mais antigos. Em casos de descumprimento grave do contrato pelo empregador, a CLT prevê ainda a rescisão indireta, no artigo 483.

Preciso ter provas de tudo o que aconteceu?

Não é necessário chegar com tudo pronto. A prova no processo do trabalho se constrói por vários caminhos: documentos, testemunhas, perícia e informações que podem ser requisitadas à própria empresa. Além disso, em algumas situações a lei distribui o ônus da prova de forma diferente. O que você já tiver em mãos ajuda a análise inicial; o restante é avaliado caso a caso.

Quais documentos eu preciso separar antes do atendimento?

Reúna o que estiver ao seu alcance: carteira de trabalho física ou digital, contrato de trabalho, contracheques ou holerites, extrato do FGTS, registros de ponto, termo de rescisão, atestados e exames médicos e conversas de WhatsApp ou e-mails com a chefia. A falta de algum documento não impede a análise — parte deles pode ser requisitada ao longo do processo.

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda assim tenho direitos?

Sim. A relação de emprego existe quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento por salário, conforme os artigos 2º e 3º da CLT, independentemente do registro. Reconhecido o vínculo na Justiça, passam a ser devidas as verbas do período trabalhado, como férias, 13º salário e FGTS, além da anotação na carteira.

Quanto custa entrar com um processo trabalhista?

As normas da OAB proíbem que escritórios divulguem honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos em publicidade — por isso esse ponto não aparece nesta página e é tratado individualmente, com transparência, no atendimento. Do lado da lei: os honorários advocatícios são fixados em contrato escrito entre cliente e advogado, observados os parâmetros da tabela da OAB, e a CLT prevê o benefício da justiça gratuita a quem comprova insuficiência de recursos, no artigo 790, §§ 3º e 4º.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Depende da complexidade do caso, das provas envolvidas e da vara em que o processo tramita. Como referência pública, o relatório Justiça em Números do CNJ aponta tempo médio de 2 anos e 4 meses para os processos julgados em 2025, e a Justiça do Trabalho registrou 49,16% de solução por conciliação no mesmo ano, segundo o TST — parte dos casos se encerra já na primeira audiência. Nenhum advogado pode garantir prazo ou resultado.

Vou precisar comparecer a alguma audiência?

Na maior parte dos casos, sim: a presença do reclamante é esperada na audiência, porque é nela que ele presta depoimento. Desde a ampliação do processo eletrônico, muitas audiências trabalhistas são realizadas por videoconferência, o que dispensa o deslocamento. Você é avisado com antecedência e orientado sobre o que esperar de cada etapa.

A empresa pode me prejudicar se eu entrar na Justiça?

Levar uma pretensão ao Judiciário é garantia constitucional (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). A chamada "lista suja", que registra trabalhadores por terem ajuizado ações, já foi reconhecida como prática discriminatória e ilícita pela Justiça do Trabalho. Processos trabalhistas também não constam de cadastros de proteção ao crédito.

Vocês atendem quem mora fora de Divinópolis?

Sim. O escritório fica em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, e atende presencialmente as cidades da região. Com o processo judicial eletrônico e as audiências por videoconferência, também acompanhamos clientes de outras cidades e estados, com contato por WhatsApp em todas as etapas.

Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?

Cada contrato de trabalho tem particularidades próprias. Conte a sua situação e o escritório explica o que se aplica a ela.

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Onde atendemos

Divinópolis, o Centro-Oeste de Minas e demais localidades

O escritório fica na Avenida Sete de Setembro, 601, Afonso Pena, em Divinópolis/MG, com atendimento presencial para a região. Com o processo judicial eletrônico e as audiências por videoconferência, também acompanhamos clientes de outras cidades e estados.

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